|
Estatuto
Prezados associados,
Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e cinco deu-se início às 10:30 horas, em segunda chamada com o número de sócios presentes e em dia com as obrigações estatutárias da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED), a Assembléia Geral Extraordinária na sede da SBED, localizada na Av. Conselheiro Rodrigues Alves 937/02, São Paulo capital. A sessão foi aberta e presidida pelo Dr. Newton Monteiro de Barros e secretariada pela Enfª Lucimara Duarte Chaves, conforme a pauta do edital de convocação de 06 de dezembro de 2004 para a adequação do Estatuto da SBED ao novo Código Civil conforme a Lei 10406/02 tendo sido aprovado por unanimidade de acordo com a descrição a seguir.
ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA DOR
CAPÍTULO I
DO TÍTULO, SEDE E FORO
Art. 1º - A Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor - SBED, é uma associação científica, sem fins lucrativos, que congrega profissionais da área de saúde e outros interessados no estudo e terapêutica da dor.
Parágrafo único - A SBED, é o capítulo brasileiro da Associação Internacional para o Estudo da Dor (IASP).
Art. 2º - A sede da SBED, fica na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 937 - cj. 02 -Vila Mariana - CEP. 04014-012 - Capital - São Paulo.
Art. 3º - Por mais privilegiados que outros possam ser fica desde já a cidade de São Paulo, eleita como foro para todos os casos necessários.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES REGIONAIS
Art. 4º - A SBED tem caráter nacional federativo, devendo congregar entidades regionais, que tenham as mesmas finalidades.
§ 1º - Para ser reconhecida como regional, a Sociedade deve ter estatuto não conflitante com o da SBED.
§ 2º - Somente será reconhecida uma entidade regional, por estado da Federação.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 5º - São finalidades da SBED.
I - Congregar profissionais da área de saúde e outros interessados na pesquisa, no estudo e na terapêutica da dor.
II - Estimular a pesquisa, o ensino e a divulgação da terapêutica da dor.
III - Interessar a Sociedade Brasileira em geral pelo estudo, pesquisa e terapêutica da dor.
IV - Auxiliar os profissionais da área de saúde interessados em estabelecer unidades para estudo, pesquisa e tratamento da dor.
V - Manter intercâmbio com sociedades envolvidas no estudo, pesquisa e terapêutica da dor, em âmbito nacional ou internacional.
VI - Organizar eventos científicos.
VII - Estimular a criação e o desenvolvimento de regionais da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - Os membros associados da SBED, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, serão em número ilimitado.
Art. 7° - São membros associados aqueles que atendem os requisitos previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos desta associação, e são integrantes de uma das seguintes categorias:
I - Fundadores,
II - Efetivos,
III - Adjuntos,
IV - Beneméritos,
V - Honorários,
VI - Institucionais e
VII - Aspirantes.
Art. 8° - São membros Fundadores os médicos que, na época da fundação da sociedade, estiveram presentes à reunião ou manifestaram através de carta, desejo de serem incluídos como tal e tiveram seus nomes registrados no livro de atas. Possuem os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos.
Art. 9º - São membros Efetivos os profissionais da área de saúde que se interessam pelas finalidades da SBED.
Art. 10º - São membros Adjuntos os outros profissionais que se interessam pelas finalidades da SBED.
Art. 11 - São membros Beneméritos as pessoas de comprovada idoneidade, qualquer que seja a sua nacionalidade e residência, que fizeram a SBED, doações ou contribuições de real valor.
Art. 12 - São membros Honorários as pessoas que tiverem prestado à SBED relevantes serviços e os cientistas brasileiros ou estrangeiros que, por sua notoriedade científica mereçam essa distinção.
Art. 13 - São membros Institucionais as pessoas jurídicas que se interessam pelas finalidades da SBED.
Art. 14 - São membros Aspirantes os profissionais em treinamento em centros reconhecidos pela SBED, bem como estudantes em curso de graduação.
Art. 15 - A admissão de associados efetivos, adjuntos e institucionais será feita por proposta assinada por 2 membros, fundadores, efetivos ou adjuntos, aprovada em reunião da diretoria.
Art. 16 - A admissão de associados beneméritos ou honorários será feita por proposta assinada por 2 membros fundadores, efetivos ou adjuntos, aprovada em Assembléia Geral .
Art.17 - Da recusa à admissão em qualquer categoria caberá recurso do interessado à Assembléia Geral, cuja decisão é irrecorrível.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 18 - São deveres e direitos dos associados aspirantes:
I - Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a SBED.
II - Pagar a anuidade até 31 de março do ano corrente.
III - Pagar a metade das taxas cobradas para anuidade e eventos patrocinados pela SBED.
IV - Comparecer às Assembléias e Reuniões programadas.
V - Receber as publicações da SBED.
VI - Fica impedido de exercer seus direitos o sócio aspirante que não pagar a anuidade.
Art. 19 -São deveres e direitos dos associados beneméritos, honorários e institucionais:
I -Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a SBED.
II - Receber as publicações da SBED.
§ 1º- Os associados beneméritos e honorários poderão participar de comitês ou comissões nomeadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
§ 2º- Os associados beneméritos e honorários originalmente fundadores, efetivos ou adjuntos, mantém os direitos especificados no art. 18.
Art. 20 - A exclusão do associado dos quadros da SBED poderá ser efetivada por uma das seguintes causas:
I - Falecimento
II - A pedido do interessado, por requerimento dirigido à diretoria.
III - Não pagamento da anuidade por dois anos consecutivos ou por três alternados.
IV - Por infrações graves aos preceitos éticos e profissionais.
§ 1º - A exclusão por infração grave será decidida em reunião da Diretoria, após análise de parecer de Comissão Sindicante, composta por 3 associados fundadores, ativos ou adjuntos, nomeada pela Diretoria, sendo oferecido ao associado amplo direito de defesa.
§ 2º - Caberá ao associado excluído por infração grave, recurso à Assembléia Geral.
§ 3º - O associado poderá requerer suspensão temporária do pagamento da anuidade da SBED por motivo de ausência do país por mais de 2 anos.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 21 -A SBED é dirigida por:
I - Assembléia Geral.
II - Diretoria.
Parágrafo único - Os cargos diretivos não são remunerados.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22 - A Assembléia Geral é a reunião constituída pelos associados fundadores, efetivos e adjuntos, que tiverem pagado sua anuidade até 31 de março.
§ 1º - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, com noventa dias de antecedência, mediante circular postal, por proposta:
I - Da Diretoria,
II - De um quinto dos membros ativos.
§ 2º - A convocação deverá especificar claramente o motivo da Assembléia.
Art. 23 - A SBED reunir-se-á em Assembléia Geral para:
I - Liquidação da SBED.
II - Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal, as Comissões Permanentes e o Editor da Revista Dor;
III - Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal;
IV - Aprovar as contas e a proposta orçamentária;
V - Alterar o Estatuto
VI - Posse dos eleitos;
VII - Referendar a sede do próximo Congresso Brasileiro.
VIII - Análise e aprovação dos relatórios da Diretoria e das Comissões Permanentes;
IX - Deliberar sobre assuntos de especial importância para a SBED.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I, III e V é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 24 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da SBED e secretariada pelo Secretário da SBED.
Art. 25 - Os relatórios dos membros da Diretoria, o balanço e a proposta orçamentária deverão ser encaminhados aos sócios fundadores, efetivos e adjuntos, que tiverem pagado sua anuidade até o dia 31 de março, juntamente com o edital de convocação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 26 -A renovação dos cargos eletivos será bienal.
Art. 27 - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas pela Assembléia Geral, mediante regulamento próprio.
Parágrafo único - Somente poderão votar e ser votados os sócios fundadores, efetivos e adjuntos, que tiverem pago sua anuidade até o dia 31 de março.
Art. 28 - As reeleições são permitidas, exceto para o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Científico da SBED.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Art. 29- A Diretoria eleita tomará posse, em 1o de Janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Parágrafo único - O mandato consignado por eleições diretas, terá a duração de dois anos.
Art. 30- Como órgão executivo da SBED, compete à diretoria gerir todos os negócios da SBED, de acordo com o presente estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma e prestar contas dos atos à Assembléia Geral.
Art. 31- A Diretoria, órgão executivo, será composta por:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário
IV - Tesoureiro
V - Diretor Científico
VI - Diretor Administrativo
§ 1º- Qualquer cargo vacante da Diretoria, com exceção do Presidente, será substituído em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
§ 2º- Os cargos de Secretário, Tesoureiro e Diretor Administrativo, somente poderão ser ocupados, por sócios domiciliados no município sede.
Art. 32- A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez ao mês, sendo necessária a presença de, no mínimo, 50% dos diretores, para haver deliberações.
Art. 33 - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria dos diretores, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA
Art. 34 - Ao Presidente compete:
I - Convocar a Assembléia e as reuniões de Diretoria.
II - Nomear comissões para estudar qualquer assunto ou representar a Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor.
III - Nomear sócios para representar a Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor em eventos Científicos ou Associativos.
IV - Autorizar as despesas e visar os documentos da Tesouraria.
V - Presidir os Congressos, Seminários, Jornadas ou Sessões Científicas da Sociedade Brasileira para Estudo da Dor e as Assembléias Gerais.
VI - Representar a Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor, em juízo e fora dele.
VII - Apresentar relatório sobre suas atividades à Assembléia Geral.
Art. 35 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos impedimentos deste, auxiliá-lo em suas tarefas e desempenhar missões determinadas pelo Presidente.
Art. 36 - Ao Secretário compete:
I - Organizar os trabalhos da secretaria geral.
II - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
III - Elaborar as atas da Assembléia Geral e Reuniões da Diretoria.
IV - Em seu impedimento será substituído pelo Diretor Administrativo.
Art. 37 - Ao Tesoureiro compete:
I - Supervisionar a arrecadação das anuidades dos associados.
II - Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente.
III - Manter o livro caixa legalmente registrado.
IV - Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários.
V - Buscar outros recursos materiais e financeiros para a SBED além das anuidades.
VI - Em seu impedimento será substituído pelo Diretor Administrativo.
Art. 38 - Ao Diretor Científico compete organizar e incrementar as atividades científicas da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor devendo para auxiliá-lo, constituir uma Comissão Científica integrada por no mínimo três sócios fundadores, efetivos ou adjuntos.
§ 1º - A Comissão Científica deverá ser submetida à aprovação da Diretoria.
§ 2º - A Comissão Científica será regida por regimento próprio.
Art. 39 - Ao Diretor Administrativo compete:
I - Administrar os bens da SBED;
II - Colaborar na organização dos eventos científicos e associativos;
III - Colaborar na obtenção de recursos materiais e financeiros;
IV - Substituir o Secretário em seus impedimentos;
V - Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 - O Conselho Fiscal eleito juntamente com a Diretoria, será constituído por 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição sucessiva.
Art. 41 - Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos financeiros da Diretoria e elaborar parecer que será submetido à Assembléia Geral.
Art. 42 - O Conselho Fiscal será regido por Regimento próprio.
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 43 - O Conselho Superior será constituído pelos 3 ( três ) últimos Presidentes da SBED.
Art. 44 - Ao Conselho Superior compete analisar, votar e decidir sobre atos administrativos da Diretoria e assessorá-la sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 45 - O Conselho Superior será regido por Regimento próprio.
CAPÍTULO XIII
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 46 - A SBED poderá instituir Comissões Permanentes.
Art. 47 - As Comissões Permanentes serão regidas por Regimento próprio.
CAPÍTULO XIV
DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 48 - A programação científica, deve ser aprovada em reunião da Diretoria e deverá constar de no mínimo:
I - Uma reunião semestral;
II - Um simpósio anual.
III - Um Congresso Brasileiro Bienal.
CAPÍTULO XV
DO CONGRESSO BRASILEIRO
Art. 49 - O Congresso Brasileiro da SBED, será bienal, realizado sempre durante o segundo semestre dos anos com final par.
Art. 50 - O Congresso Brasileiro da SBED será regido por Regimento próprio.
CAPÍTULO XVI
DOS ÓRGÃOS DE DIVULGAÇÃO
Art. 51 - A SBED manterá os seguintes órgãos de divulgação:
I - Revista científica.
II - Jornal.
III - Catálogo com a relação dos sócios e seus endereços.
Art. 52 - A Revista científica, editada no mínimo quadrimestralmente, será destinada a publicações científicas sob a responsabilidade do Editor.
§ 1º - O editor terá mandato de dois anos e será eleito durante a Assembléia Geral, devendo para se candidatar integrar chapa de candidatos aos cargos da Diretoria.
§ 2º - O corpo editorial da Revista científica será constituído por um Editor e um Co-Editor e o Conselho Editorial constituído por um mínimo de 10 e um máximo de 20 (vinte) sócios efetivos quites até 31 de março do ano corrente.
Art. 53 - O Jornal da SBED, será publicado no mínimo trimestralmente, sob a responsabilidade de um redator indicado pela Diretoria.
Art. 54 - O Catálogo da SBED contendo a relação dos sócios e seus endereços será publicado anualmente, sob responsabilidade do Secretário.
CAPÍTULO XVII
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 55 - A anuidade cobrada dos membros fundadores, efetivos, adjuntos e institucionais será estipulada pela Diretoria, podendo ser oferecidos descontos para os que se dispuserem a pagá-la antes de 31 de março.
§ 1º - Os sócios honorários e beneméritos estão isentos do pagamento da anuidade.
§ 2º - As anuidades cobradas dos sócios institucionais será no mínimo igual a 5 (cinco) das anuidades cobradas dos sócios fundadores, efetivos e adjuntos.
§ 3º - A diretoria poderá conceder descontos para novos sócios admitidos durante o último semestre do ano.
Art. 56 - Além das anuidades, constituem receita da SBED, as doações em dinheiro, o saldo de eventos científicos e as taxas de expediente.
Art. 57 - As despesas da SBED serão constituídas pelo ônus da manutenção da sede e seus funcionários, serviços de secretária, gastos em eventos e atividades científicas ou associativas.
Art. 58 - As contas bancárias deverão ser movimentadas com cheques assinados conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
CAPÍTULO XVIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 59 - O patrimônio da SBED é constituído pelos bens móveis, imóveis, títulos de renda e saldos bancários.
Parágrafo único - À Diretoria compete à administração do patrimônio.
CAPÍTULO XIX
DO PATROCÍNIO DA SBED A CURSOS E EVENTOS
Art. 60 - Não será permitido o uso do nome da SBED como patrocinador de eventos cujo programa científico não tenha sido aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO XX
DA REFORMA DO ESTATUTO, DOS REGULAMENTOS E DOS REGIMENTOS
Art. 61 - O Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, mediante:
I - Proposta da Diretoria.
II - Proposta de um quinto dos associados.
Art. 62 - A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 63 - Os Regulamentos e os Regimentos poderão ser reformados no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, mediante:
I - Proposta da Diretoria.
II - Proposta das Comissões Permanentes e Conselhos, aos Regulamentos, Regimentos e Normas que lhes dizem respeito, enviadas à Diretoria para deliberação.
Art. 64 - A aprovação da reforma ou emenda dos Regulamentos e Regimentos dar-se-á por maioria simples.
CAPÍTULO XXI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 65 - A SBED dissolver-se-á por determinação legal das autoridades constituídas, ou por decisão da Assembléia Geral, respeitados os interesses de terceiros.
Parágrafo único - A Assembléia Geral, para dissolução da SBED, será convocada especificamente para esse fim.
Art. 66 - Em caso de dissolução da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor, seu patrimônio será destinado a uma sociedade científica, por deliberação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67 - Os casos não previstos neste estatuto serão decididos pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 68 - Os sócios não respondem pelas obrigações que constituírem seus representantes, expressa ou intencionalmente em nome da SBED.
Art. 69 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente. |
| |
| |
| |
| |
Setembro, 2010
 |
| D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
|
|